A Criminologia Crítica e a Cultura do Cancelamento nas Redes Sociais: Reflexões sobre Desvio, Silenciamento e Responsabilidade Social

05-03-2025


A criminologia crítica é um campo vasto e plural que desafia as abordagens tradicionais sobre o crime, nomeadamente as positivistas. Esta corrente critica o sistema penal pela sua seletividade, que perpetua desigualdades sociais ao marginalizar determinadas classes e propõe uma reflexão construtivista sobre o crime (Baratta, 1987; Chao, 2022). Taylor et. al, (1973), alinhado com esta perspetiva, reflete sobre as teorias positivistas, como a de Lombroso, que associava características físicas ao comportamento criminoso, reforçando estigmas. Argumenta, ainda, que estas teorias falham em compreender a complexidade dos indivíduos, defendendo que a criminologia crítica oferece uma visão mais abrangente e adequada ao contexto contemporâneo, que questiona o determinismo e a alegada neutralidade científica do positivismo (Taylor et. al, 1973).

Becker (2008) complementa esta linha de pensamento, defendendo que o desvio não é uma característica isolada, mas uma construção social resultante da interação. O outsider é aquele que se desvia das normas, sejam estas formais ou informais, e é rotulado como desviante pela sociedade. Quando a imposição dessas normas é levada ao extremo, surge o "cruzado moral", uma figura que, com um espírito ativista, procura impor as suas regras e valores. Estes comportamentos tornam-se visíveis nas redes sociais, onde a crescente cultura de cancelamento/silenciamento fomenta uma divisão (Ekins, 2022), com alguns a revelarem-se "cruzados morais" e outros a absterem-se de expressar as suas opiniões divergentes com receio de reações e estigmatizações sociais. Neste contexto, surge a questão: Quem são os verdadeiros outsiders? Aqueles que desafiam as visões dominantes, ou aqueles que rotulam, estigmatizam e excluem?

As redes sociais, pelas suas características intrínsecas, criam um ambiente propício à manifestação dos fenómenos mencionados, que levam ao silenciamento/cancelamento. O anonimato, proporcionado pelo distanciamento físico, pode contribuir para a perpetuação desta dinâmica, facilitando a ostracização. Além disso, a capacidade de estabelecer contactos com indivíduos de todo o mundo cria um aglomerado de pessoas, que podem formar grupos movidos por ideologias específicas. Sem um controlo adequado, estes grupos podem facilmente unir-se para atacar aqueles que se desviam das normas estabelecidas. Este processo é intensificado pelo fenómeno de "difusão da responsabilidade", no qual a presença de um grupo numeroso dilui a sensação de responsabilidade individual, levando cada pessoa a sentir-se menos responsável pelas consequências das suas ações (Bandura, 1991).

No debate, também refletimos sobre como as redes sociais podem favorecer a adesão a ideologias extremistas, como exemplificado na eleição de Donald Trump. As redes criam um ambiente propício para que alguns indivíduos, muitas vezes insatisfeitos com a realidade social e económica que vivenciam, possam aderir a discursos extremistas. Através de manipulação algorítmica e conteúdos cuidadosamente direcionados, estas plataformas amplificam mensagens que exploram frustrações pessoais e socioeconómicas, incentivando reações emocionais que podem substituir a análise crítica. Surge assim a questão: Até que ponto podemos culpar/ostracizar os eleitores de Donald Trump? Na minha ótica, a culpa não recai sobre muitos dos seus eleitores, mas sobre os líderes e agentes que propagam discursos de ódio e sobre uma sociedade que ainda não assegurou uma literacia política e um pensamento crítico sólido para todos.

Em última análise, a linha entre a liberdade de expressão e o silenciamento/cancelamento de comportamentos desviantes revela-se muito ténue. Embora considere errado silenciar/cancelar alguém por expressar uma opinião divergente, não podemos relativizar certos comportamentos graves, tendo em conta que muitos deles são de grande dimensão e impactam de forma muito negativa a sociedade, como o que referi anteriormente. Não obstante, reconheço que todos estamos imersos nesta cultura, dado que procuramos afirmar e impor os nossos valores e crenças. Alguns fazem-no de forma discreta e respeitosa, enquanto outros de forma agressiva. Portanto, acredito que a abordagem que usamos e o conteúdo do comportamento que silenciamos/cancelamos adquire um grande peso no meu posicionamento sobre este dilema ético.

Concluindo, no contexto das redes sociais, debater esta questão adquire uma relevância ainda maior, visto que estas plataformas se apresentam como um espelho vívido, onde se podem observar, em tempo real, todas as dinâmicas que estamos a discutir e os dilemas éticos e morais que daí emergem. Percebo que este tema é de grande complexidade, dificultando uma análise objetiva e conclusiva, dada a diversidade de reflexões, que permitem uma exploração contínua e inesgotável.


Maria Manuel Branco

Bibliografia

Bandura A. (1991). Social cognitive theory of self-regulation. Organizational Behavior and Human Decision Processes, 50(2), 248–87.

Baratta, A. (1987). Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan.

Becker, H. S. (2008). Outsiders: Estudos de sociologia do desvio (M. L. X. A. Borges, Trad.). Zahar.

Chao, Y. (2022). Critical criminology: Past, present, and future. Contemporary Challenges, 1(1), 1-15. https://doi.org/10.2218/contemporary-challenges.7032

Ekins, E. (2022). Poll: 62% of Americans say they have political views they're afraid to share. Cato Institute. https://www.cato.org/survey-reports/poll-62-americans-say-they-have-political-views-theyre-afraid-share

Taylor, I., Walton, P., & Young, J. (1973). The new criminology: For a social theory of deviance. London: Routledge.

Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora