Perspetivas Feministas em Criminologia

05-03-2025

Na segunda metade do século XX, surgem as abordagens feministas na criminologia para criticar a visão tradicional da mulher que comete crimes. Segundo Matos & Machado (2012), o movimento feminista trouxe uma perspetiva que interpreta a criminalidade feminina como um fenómeno social, questionando estereótipos, papéis de género e desigualdades no sistema judicial. Kupers (2017) complementa, argumentando que as prisões, pelas suas características intrínsecas, reforçam normas e papéis de género, perpetuando preconceitos, intolerância e violência.

Neste contexto, a inclusão de pessoas transgénero em estabelecimentos prisionais levanta questões complexas: As mesmas devem ser alocadas de acordo com o sexo biológico ou de acordo com o género civilmente reconhecido? Este dilema reflete uma ironia, visto que só surge porque existem normas de género rígidas e conservadoras que, quando não são cumpridas, geram preconceito e violência. Portanto, em última instância, é a intolerância das pessoas, materializada em preconceito e a violência, que limita a liberdade e agrava a exclusão no contexto prisional.

As dinâmicas de violência nas prisões não são um fenómeno isolado, mas refletem um contexto social marcado por frustração, pobreza, exclusão e desigualdade. Indivíduos provenientes de realidades desestruturadas, como acesso restrito à educação ou desestruturação familiar, chegam às prisões com atitudes moldadas por preconceitos e ignorância. Simultaneamente, as relações de poder no sistema prisional exacerbam a violência: guardas exercem domínio desproporcional sobre reclusos e, entre os presos, os mais vulneráveis tornam- se alvos de agressão e abuso (Kupers, 2017). perpetuando um ciclo de frustração e agressividade, em que todos acabam por ser vítimas.

Portanto, a solução para este problema exige uma transformação estrutural do sistema prisional, recorrendo a uma abordagem individualizada na alocação de pessoas transgénero. Não obstante, mais do que ajustar os indivíduos a estas normas, é essencial compreender as raízes e causas subjacentes dos problemas, garantindo, assim, um sistema prisional, verdadeiramente, ressocializador. Portanto, ainda que este seja um tópico difícil e complexo, é fundamental que adotemos um pensamento crítico, por forma a irmos ao encontro de uma sociedade mais inclusiva, tolerante e respeitadora.


Maria Manuel Branco


Referências Bibliográficas

Kupers, T. (2017). Gender na domination in prision, New England Law Review, 39, 427-447.

Matos, R., & Machado, M. (2012). Criminalidade feminina e Construção do género. Emergência e consolidação das perspetivas feministas na Criminologia. Análise Psicológica, XXX (1-2), 33-47.

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